Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, um homem
que abusou sexualmente da enteada por aproximadamente cinco anos foi condenado
em Alto Garças a 40 anos de prisão. A Justiça também fixou o valor de R$ 50 mil
a título de reparação dos danos causados à vítima. O réu não poderá recorrer da
sentença em liberdade.
De acordo com o MPMT, o réu foi condenado por praticar ato libidinoso por
diversas vezes com menor de 14 anos e por constranger a vítima mediante ameaça
(artigos 217-A e 213, §1º, ambos do Decreto Lei Federal 2.848/40 (Código
Penal).
A condenação incluiu ainda a infração “Praticar vias de fato contra alguém”,
prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais),
combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece o aumento da
pena nos casos em que o réu exerce autoridade sobre a vítima.