Em uma ação contundente contra a violência de gênero, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 9 de outubro, um projeto de lei que endurece as penas para feminicídio e outros crimes cometidos contra mulheres.
A nova legislação estabelece que assassinatos motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero terão penas que variam entre 20 a 40 anos. Anteriormente, as penas para feminicídio eram de 12 a 30 anos. Além disso, a lei prevê o aumento de um terço da pena se a vítima estiver grávida, tiver dado à luz nos últimos três meses, for menor de 14 anos ou maior de 60 anos, ou ainda se o crime ocorrer na presença de familiares.
Mudanças também ocorreram na progressão de pena para réus primários, que agora precisam cumprir 55% da pena no regime fechado antes de solicitar a transição para o semiaberto, barrando, entretanto, a possibilidade de liberdade condicional para os acusados de feminicídio.
A senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, destacou a importância do reforço nas punições, ressaltando que a intenção é combater os crimes antes que evoluam para homicídios e que a nova lei estabelece a maior pena do Código Penal Brasileiro para feminicídios. A legislação também amplia as penas para violência doméstica, que passará de três meses a três anos para duas a cinco anos, e prevê aumento de pena para crimes motivados pela condição de ser mulher.