O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, sem vetos, a Lei 14.987 de 2024, que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes filhos de vítimas de violência grave ou de pessoas presas em regime fechado. A nova norma, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi publicada nesta quinta-feira, 26 de setembro, no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 90 dias.
Antes, o ECA já previa atendimento médico e psicológico para menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Agora, esse direito foi ampliado para aqueles que tenham qualquer um dos pais ou responsáveis afetado por grave violência ou que esteja preso em regime fechado.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1.151 de 2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e foi aprovado pelo Senado em 10 de setembro. O texto passou pelas Comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos, recebendo pareceres favoráveis em ambas, com ajustes de redação.
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, destacou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver transtorno de estresse pós-traumático, reforçando a importância do suporte psicológico. Já a relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil de Tocantins, afirmou que a nova lei vai ao encontro de outras normas que asseguram a convivência familiar, como a Lei 12.962 de 2014, que garante o direito de crianças e adolescentes de manter contato com pais privados de liberdade.
A nova legislação busca promover um cuidado integral à saúde mental e física desses jovens, proporcionando um suporte essencial para seu desenvolvimento em situações de vulnerabilidade. Continuaremos acompanhando a implementação dessa medida e seus impactos na proteção e no bem-estar de crianças e adolescentes em todo o país.